terça-feira, 20 de setembro de 2016

POLICIAIS MILITARES PRENDEM INDIVÍDUO PROCURADO EM SÃO PEDRO/SP - 3ª CIA PM.

No dia 12 de setembro de 2016, Policiais Militares de São Pedro prendem indivíduo procurado. Durante patrulhamento os policiais informados dos crimes com mandado de prisão, abordaram um indivíduo que estava procurado pela justiça, pelo crime contra a assistência familiar, inadimplência da prestação alimentícia. Dada voz de prisão e conduzido à presença da autoridade policial judiciaria a qual ratificou a voz de prisão. Sendo preso e ficando à disposição da justiça.

CODIGO PENAL BRASIL 
Decreto-Lei nº 2.848 de 07.12.1940 alterado pela Lei nº 9.777 em 26/12/98.

PARTE GERAL Título I  Da Aplicação da Lei Penal Anterioridade da Lei.

Capítulo III  DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR 
Abandono material.

Art. 244 - Deixar, sem justa causa, de prover à subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada
.
Entrega de filho menor a pessoa inidônea.

#podeconfiarpmesp
Seção de Comunicação Social do 10º BPMI

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