No dia 12 de setembro de 2016,
Policiais Militares de São Pedro prendem indivíduo procurado. Durante
patrulhamento os policiais informados dos crimes com mandado de prisão, abordaram um indivíduo que estava procurado
pela justiça, pelo crime contra
a assistência familiar, inadimplência da prestação alimentícia. Dada voz de prisão e conduzido à presença da autoridade
policial judiciaria a qual ratificou a voz de prisão. Sendo preso e ficando à
disposição da justiça.
CODIGO
PENAL BRASIL
Decreto-Lei nº 2.848 de 07.12.1940 alterado pela Lei nº 9.777 em
26/12/98.
PARTE
GERAL Título I Da Aplicação da Lei Penal Anterioridade da Lei.
Capítulo
III DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR
Abandono material.
Art.
244 - Deixar, sem justa causa, de prover à subsistência do cônjuge, ou de filho
menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido
ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando
ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada;
deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente
enfermo:
Pena
- detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, de uma a dez vezes o maior
salário mínimo vigente no País.
Parágrafo
único. Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de
qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o
pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada
.
Entrega
de filho menor a pessoa inidônea.
#podeconfiarpmesp
Seção de Comunicação Social do 10º BPMI
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